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Portal da Transparência

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Perguntas Frequentes

SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

1. O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Portal da Transparência é uma iniciativa do Governo do Estado do Pará para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos.
O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública Estadual e do Combate à Corrupção.

2. O QUE POSSO ENCONTRAR NESSA CONSULTA?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Governo. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras do Poder Executivo Estadual no decorrer da execução das suas despesas, desde as informações relativas a processos licitatórios até a fase em que a despesa se encontra, quais sejam: empenho, liquidação e pagamento.

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3. QUANDO AS INFORMAÇÕES SÃO ATUALIZADAS?
As informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo do Estado do Pará apresentam dados atualizados diariamente. Os dados apresentados podem ser consultados por períodos a ser escolhido pelo usuário.

4. QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE CONSULTAS?
Na tela inicial do Portal da Transparência, são apresentadas as seguintes opções de pesquisa: CONSULTAR RECEITAS; CONSULTAR DESPESAS; e CONSULTAR SERVIDOR. O cidadão pode personalizar sua consulta ao usar um ou mais filtros oferecidos na pesquisa. Todo o conteúdo relativo às informações solicitadas na consulta está disponível em um único site com conteúdo “linkado” e nominado na página principal do Portal (Home).

Nas consultas disponíveis poderão ser obtidas as seguintes informações:

1. Quanto as Receitas:
a) Órgão / Unidade Gestora (arrecadadora);
b) Origem / Tipo de receita;
c) Receita Realizada

2. Quanto as Despesas:
a) Ano;
b) Órgão;
c) Unidade gestora;
d) Beneficiário;
e) CPF ou CNPJ;
f) Valor Empenhado;
g) Valor Anulado;
h) Reforço;
i) Valor Empenhado Final;
j) Valor Pago;
k) Período; e
l) Natureza da Despesa.

3. Quanto ao Servidor:i
a) Ano que quer consultar;
b) Mês de interesse;
c) Órgão de interesse;
d) Nome do Servidor;
e) Base da Remuneração.

5. QUAL A ORIGEM DOS DADOS DESSA CONSULTA?

Os dados que alimentam a consulta são extraídos de sistemas coorporativos:

- SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios) registra e consolida a contabilidade do Estado;

- SIGIRH (Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos) executa a folha de pagamento de pessoal do Estado;

- GPPA (Sistema de Gestão de Programas do Estado do Pará) acompanha a execução do PPA e o OGE dos Órgãos/Entidades por Programa, incluindo as metas físicas, previstas e executadas.

A responsabilidade pelos registros é das unidades gestoras dos Órgãos e Entidades do Executivo Estadual, por serem elas as executoras do orçamento do Estado.

 

SOBRE A LEI DE ACESSO DA TRANSPARENCIA – CAPIBERIBE

(Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009)

1. QUAL A FINALIDADE DA LEI CAPIBERIBE?

A Lei Capiberibe acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, complementando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É um antídoto à corrupção por meio do controle social das receitas e despesas públicas. Obriga os poderes nas esferas municipais, estaduais e federal a publicar, em tempo real, na internet, suas receitas e seus gastos, tornando acessível a toda e qualquer pessoa informações sobre as contas públicas desde o processo licitatório, a emissão da nota do empenho, a liquidação, até a fase de pagamento da despesa.

2. O QUE É A LEI CAPIBERIBE?

É um instrumento preventivo no combate à corrupção, pois antecipa informações detalhadas sobre produtos e serviços contratados antes de serem pagos pelos cofres públicos, tornando assim possível o cancelamento ou denúncia de transações irregulares. Trata-se do meio mais eficaz, como se vê, para controlar a aplicação do dinheiro público.

3. COMO FUNCIONA A LEI CAPIBERIBE?

Todos os órgãos públicos estão obrigados a divulgar suas contas na internet. Toda a receita (arrecadação) e toda a despesa (gastos) devem estar acessíveis pela rede mundial de computadores. Pela Lei Capiberibe, quando o órgão público confirmar sua intenção de compra e pagamento, pela chamada nota de empenho, a informação será publicada na Internet. O cidadão e a cidadã poderão saber o nome do vendedor ou prestador do serviço, terá a descrição detalhada do produto ou serviço, as quantidades adquiridas, como também o custo unitário e total do produto ou serviço.

4. QUANDO A LEI CAPIBERIBE COMEÇOU A FUNCIONAR DE FATO?

Depois da publicação no Diário Oficial da União (28 de maio de 2009), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes tinham um ano para implantá-lo, até (28 de maio de 2010); os Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes tinham como tempo limite para colocá-la em prática (28 de maio de 2011). Os municípios com menos de 50 mil habitantes deverão implantá-la em, no máximo, 4 anos (28 de maio de 2013). As implantações podem ser feitas antes dos prazos finais.

5. O QUE ACONTECE PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI CAPIBERIBE?

A falta de cumprimento da Lei Capiberibe, até o encerramento dos prazos previstos para a União, Estados e Municípios, implicará na aplicação de sanção ao Ente, tornando-o inapto ao recebimento de transferências voluntárias.

 

  SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

(Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000)

1. O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.

2. QUAL É O OBJETIVO DA LRF?

Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

3. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PONTOS DA LRF?

A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.

Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.

4. QUAIS OS LIMITES PARA GASTOS COM PESSOAL

Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:

Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:

- 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas.

- 6 % para o Judiciário

- 0,6 % para o Ministério Público da União

- 3 % para custeio de despesas do DF e de ex-territórios.

- 37,9% para o Poder Executivo

Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

- 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas.

- 6% para o Poder Judiciário

- 2% para o Ministério Público

- 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas.

- 54% para o Executivo

Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional.

Ocorre que os Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei. Agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo.

Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição, que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam eliminados nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do excedente por ano.

5. QUAL O LIMITE ESTABELECIDO PARA A DÍVIDA PÚBLICA?

O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.

6. O QUE A LRF PREVÊ PARA O PLANEJAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS?

A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo - com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.

7. QUAIS AS RESTRIÇÕES DA LRF PARA O PERÍODO DE ELEIÇÕES?

A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

• fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

• é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

Na medida em que os administradores de recursos públicos respeitem a LRF, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade.

8. COMO A SOCIEDADE PODE COLABORAR PARA O SUCESSO DA LRF?

De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.

Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra.

O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.

A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.

Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.

Vale lembrar que esta busca por uma maior transparência já foi iniciada na própria elaboração do projeto da LRF, que envolveu uma consulta pública, que também foi realizada através da Internet, onde foram registrados mais de 5.000 acessos.

A consulta pública consolidou a importância e a necessidade de se realizar uma mudança no regime fiscal, que foi manifestada em várias demonstrações de apoio e em sugestões, em sua maioria, incorporadas ao texto final da Lei.

9. O QUE ACONTECERÁ SE AS REGRAS NÃO FOREM RESPEITADAS?

O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

Como exemplos de sanções institucionais temos:

• para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

• para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

• quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo.

É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.

10.COMO FICAM OS NOVOS FINANCIAMENTOS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS?

De acordo com a LRF, fica proibida a concessão de novos financiamentos e refinanciamentos de dívidas entre a União, Estados e Municípios.

11. POR QUE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) É TÃO IMPORTANTE PARA O PAÍS?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição dos governantes.

Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar.

Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia.

A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro. Com isso, cada vez que precisar se financiar, vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo cobriu sua conta.

Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas - União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, passarão a seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.

Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

     

SOBRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LAI

(Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011)

1. É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2. TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3. QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 4. ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

 6.O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

7. EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

- destruir ou subtrair documentos, por qualquer meio.

8. E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.